Mudança publicada pela AMB busca diferenciar atuação da Medicina Nuclear em abordagem multidisciplinar.
A Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear e Imagem Molecular (SBMN) comunica a publicação, pela Associação Médica Brasileira (AMB), da alteração na descrição do procedimento aprovado pela Câmara Técnica em 27 de março de 2023, vinculado ao código CBHPM 4.07.99.00-0. A atualização envolve o procedimento anteriormente descrito como “Tratamento de tumores por radioembolização hepática”, classificado como Porte 13C e custo operacional 32,110, sem filme e sem UR.
Segundo a justificativa apresentada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) identificou possível redundância no código TUSS 40814238, denominado “Radioembolização Hepática”, já relacionado exclusivamente à Radiologia Intervencionista. O entendimento levou ao indeferimento da criação de um código TUSS (sigla para Terminologia Unificada da Saúde Suplementar) direcionado especificamente à participação da Medicina Nuclear em uma prática integrada com diferentes áreas médicas.
Nesse cenário, a SBMN encaminhou à AMB a proposta de substituição da nomenclatura para “Administração de microesferas necessária para a radioembolização hepática”. A sugestão foi apresentada pelo Diretor de Defesa e Ética Profissional da SBMN, Dr. Dalton Anjos, com o objetivo de conferir maior precisão à atuação da especialidade em contexto terapêutico.
A correção já consta no portal da Associação Médica Brasileira, juntamente ao comunicado oficial da atualização. Para conferir o documento, acesse o Comunicado Oficial AMB / CNHM Nº 026/2026. Também está disponível a versão atualizada da Resolução Normativa CNHM nº 062/2023 (v3).