TEMN: sobre isenção da anuidade no primeiro ano

A mudança foi decisão da nova gestão e é regra no Art. 22°. § 3º. Do Estatuto

A Diretoria atual da entidade decidiu descontinuar a campanha de isenção da anuidade no primeiro ano após obtenção do Título de Especialista de Medicina Nuclear (TEMN), criada em 2006. A determinação está no Art. 22º. § 3º. Do Estatuto:

Após conclusão da residência ou estágio em conformidade com o artigo 22°, o Membro Residente ou Estagiário terá sua condição associativa alterada automaticamente para Membro Titular Médico Nuclear ou Membro Titular Médico, conforme o caso”.

A especialidade representa a conquista do reconhecimento oficial da formação e habilitação especializada do médico, além do médico assumir a responsabilidade técnica de um Serviço de Medicina Nuclear.

O resultado da prova realizada em maio sai em 10 de agosto: acesse.

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