Na última segunda-feira (28), foi divulgada no Diário Oficial nota sobre as novas regras que o Conselho Federal de Farmácia (CFF) propõe aos farmacêuticos que atuam na Medicina Nuclear. No documento, foram relatas atribuições e normas de trabalho direcionadas ao profissional da área de radiofarmácia.
Contudo, a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear acredita que a definição das necessidades e obrigatoriedades sobre a atuação desse e outros profissionais – ou seja, a regulação do ofício nos serviços de medicina nuclear – estão a cargo das autarquias especializadas, como ANVISA e CNEN.
Desde o final de 2016, a Sociedade acompanha a evolução deste cenário e luta para que os serviços especializados em medicina nuclear sejam regulamentados de acordo com a esfera médica e jurídica. A SBMN já possui parecer jurídico a cerca do assunto datado de 2014 e o mesmo encontra-se a disposição dos sócios interessados.