Medida busca alinhar transparência ativa e sustentabilidade no fornecimento de radiofármacos ao Sistema Único de Saúde.
A Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear e Imagem Molecular (SBMN) e a Associação Nacional de Empresas de Medicina Nuclear (ANAEMM) tiveram acesso ao documento expedido pelo Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Francisco Rondinelli Júnior, notificando a publicação da Resolução CD nº 355.
O texto normativo estabelece critérios formais para definição, atualização e divulgação dos valores de radioisótopos e radiofármacos comercializados pelas Unidades IPEN, CDTN e CRCN-NE. Sob a ótica da entidade representativa, a medida consolida avanços em governança, transparência ativa e previsibilidade orçamentária no fluxo produtivo do país.
A metodologia baseia-se no conceito de preço único de equilíbrio social, focado na recomposição integral dos custos operacionais sem fins lucrativos, com aplicação idêntica a compradores públicos e privados. Essa sistemática visa manter a capacidade operacional das instalações fabris e a continuidade nas entregas ao mercado, priorizando o fluxo de atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme o rito fixado, a tabela de preços passará por revisão ordinária anual, com vigência contínua a partir de 1º de abril. Os demonstrativos vigentes permanecerão disponíveis no portal eletrônico do órgão regulador.
Para cobrir eventualidades decorrentes de fatores externos, a exemplo de flutuações nas moedas estrangeiras ou insumos importados, o normativo prevê salvaguardas operacionais e reajustes extraordinários mediante alterações comprovadas nos custos de produção.
Em cumprimento ao pedido de cooperação da autarquia federal, a SBMN repassa as orientações recebidas a seus associados e a serviços especializados em todo o território nacional.
A Diretoria da CNEN colocou seus setores técnicos à disposição para esclarecimentos procedimentais, reforçando a integração com o segmento médico e científico em prol da rotina do atendimento em saúde pública.
Para mais informações, acesse o documento oficial e a resolução na íntegra aqui.