Análise verifica se laudo é prerrogativa do médico nuclear e sobre a elaboração conjunta com o radiologista
A cintilografia plana e tomográfica (SPECT), os tratamentos com técnicas de Medicina Nuclear, bem como o exame PET só podem ser realizados utilizando-se fontes radioativas abertas (não seladas), ou seja, que são manipuladas durante o procedimento, administradas aos pacientes e que geram rejeitos radioativos.
Os três anos de residência médica nuclear são fundamentados no treinamento adequado do futuro especialista para a utilização dessas fontes não seladas. Esta capacitação vai muito além do aprendizado dos inúmeros padrões de imagem que podem ocorrer nas diversas doenças ou da experiência prática para lidar com rejeitos radioativos e normas de proteção radiológica. Ela habilita o profissional para trabalhar com os diferentes tipos de decaimento radioativo na rotina diária, com as várias energias dos radioisótopos, biodistribuição dos diversos radiofármacos em situações clínicas e metabólicas variadas, artefatos de imagem, contaminações radioativas, entre outros. Esse conjunto de fatores influencia muito a interpretação final das imagens e, inclusive por isso, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), exige a presença integral de um médico nuclear nos serviços que realizam estes procedimentos. Portanto, fica evidente a prerrogativa exclusiva do médico nuclear na elaboração do laudo do exame PET e em todos os procedimentos que utilizam as fontes radioativas não seladas para diagnóstico ou tratamento.
Cabe lembrar que as imagens CT associadas ao exame PET foram introduzidas inicialmente apenas por uma questão técnica: como um “mapa” de densidade do paciente para corrigir a atenuação da radiação emitida pelo radiofármaco administrado para o exame PET. Porém, logo se constatou que além da questão técnica, a imagem CT permitiu adicionar informações anatômicas detalhadas às imagens PET, o que tornou o exame PET/CT mais preciso e específico do que o estudo PET isoladamente e aprimorou o procedimento.
A discussão sobre o laudo do componente CT do exame PET/CT ocorre porque ele pode ser realizado de duas maneiras: com CT de baixa dose e sem meio de contraste venoso (CT não diagnósticada), ou CT com dose completa, uso de meio de contraste, frequentemente obtida em várias fases (CT diagnóstica).
No primeiro caso, a CT de baixa dose proporciona uma excelente correção de atenuação e referencial anatômico, além de permitir a identificação de alterações anatômicas mais grosseiras, como um aneurisma de aorta abdominal. Apesar de não ser uma CT de qualidade diagnóstica, apresenta a grande vantagem de não aumentar muito a dosimetria do paciente, mesmo sendo feita de corpo inteiro. Neste caso, um médico nuclear treinado em PET/CT e SPECT/CT pode laudar o exame isoladamente, desde que especifique claramente tratar-se de uma CT não diagnóstica, por exemplo, com a frase: “o componente CT deste exame foi realizado apenas para aprimoramento técnico das imagens PET e para referencial anatômico e não substitui imagens CT dedicadas”. Evidentemente, ao ser elaborado em conjunto com um radiologista, esse laudo pode ganhar em qualidade, assim como um laudo de SPECT cerebral pode ser aprimorado se laudado em juntamente com um neurologista ou um exame oncológico avaliado em parceria com um oncologista.
Já o segundo caso difere completamente do primeiro porque associa ao exame PET/CT imagens dedicadas de CT, com amperagem e voltagem calibradas para a máxima qualidade do exame, uso de meio de contraste venoso e, em alguns casos, com imagens CT repetidas em várias fases – por exemplo, para o estudo dedicado de lesões hepáticas e renais. Assim, se obtém o máximo de informações das imagens CT, apesar da dosimetria do paciente aumentar consideravelmente. Esta etapa do exame necessariamente tem de ser laudada por um radiologista treinado em CT, de preferência no segmento do corpo em foco no estudo: especializado em estudos neurológicos, de tórax, cabeça e pescoço etc, conforme a situação clínica.
Portanto, ao avaliar estas questões, conclui-se que o exame PET é prerrogativa do médico nuclear, que também pode ser o único responsável pelo laudo de PET/CT com CT de corpo inteiro não diagnóstica. Já os laudos de PET/CT com CT diagnóstica, a recomendação é que sejam produzidos em conjunto com o radiologista.