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Nota oficial – Tarifas para o transporte de material radioativo

Na última semana, a SBMN recebeu a informação de que a LATAM comunicou seus parceiros que as tarifas para o transporte de material radioativo (classe 7) serão alteradas.

Atualmente, para cálculo de frete desse material, que é um medicamento usado em Medicina Nuclear, usa-se “a tabela convencional”. Após 30 dias, a contar da data do comunicado oficial, o frete será o da tabela “próximo voo”, que irá onerar o valor do frete em até 300% a depender do destino da carga.

A SBMN se indigna com o prejuízo a milhares de pacientes que a decisão poderá acarretar e já está tomando as medidas necessárias para compreender a questão na íntegra. A Sociedade já se reuniu no âmbito do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (GDPNB) para tratar deste tema e também entrou em contato com a LATAM e notificou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para obter os devidos esclarecimentos e verificar o que pode ser feito a respeito da decisão.

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