Nota de Esclarecimento: radiofármacos – aplicabilidade e transporte

Nota de Esclarecimento* 

A Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN), entidade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB), vem por meio desta nota esclarecer quanto a aplicabilidade de substâncias radioativas, como o fluordesoxiglicose (18F), apresentado na reportagem “Polícia Civil apreende carga de produtos radioativos” – veiculada no RJ TV 2ª edição desta quinta-feira, dia 5 de maio.

Denominado de radiofármaco – e não “um tipo de contraste” – o fluordesoxiglicose marcada com Flúor 18 – como é tecnicamente referenciado o 18F, é utilizada em exames de diagnóstico por imagem pela Medicina Nuclear. Entre as principais indicações deste radiofármaco em específico está a detecção de cânceres, como do sistema respiratório, cabeça e pescoço, sistema digestivo, mama, melanoma, órgão genitais, tireoide, sistema nervoso central, linfoma e tumor primário oculto.

Ao contrário do que se pode imaginar, a quantidade de radiação utilizada na medicina nuclear é muito pequena, sendo até mais seguro do que tomar um comprimido para dor de cabeça, por exemplo. Os radiofármacos não causam acidentes nucleares. Grandes quantidades de radiação é que são problemáticas. Quando as quantidades são muito pequenas e controladas, como é o caso do uso na medicina, não há problema e muito menos risco à saúde da população.

O transporte desse material, seja por via aérea ou terrestre, é devidamente regulado pelos órgãos competentes, no caso do Brasil, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A SBMN reforça e advoga que todo transporte desses insumos deve ser realizado de acordo com as normas, mas também entende que o risco à população inexiste, como constatado pelos técnicos que avaliaram a carga apreendida, conforme inclusive apresentado na reportagem. Não existem relatos de efeitos adversos ocasionados à sociedade associados ao transporte de radiofármacos.

Sobretudo, vale ressaltar que situações como esta que tem como desfecho a apreensão da carga do insumo dos exames de medicina nuclear podem impactar na rotina de realização dos procedimentos agendados, que são cruciais para pacientes em atendimento oncológico.

Outro ponto que cabe esclarecer é quanto à referência ao peso da carga.

O peso indicado na matéria (referencia de 33kg) equivale ao balde de transporte e blindagem – itens que são exatamente responsáveis por  conferir segurança ao transporte do material em seu interior. O radiofármaco ali contido é armazenado em um frasco que contém menos de 10 ml da substancia radioativa – ou seja, é ínfimo.

Claudio Tinoco Mesquita

Presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN)

 

mudanças TMO*A SBMN encaminhou no dia 6/5 por meio de sua assessoria de comunicação a nota de esclarecimento à produção do RJTV 2ª edição – jornalístico da Globo. 

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