Decisão da 35ª Vara Cível de São Paulo prevê multa diária e indenização a pacientes prejudicados pela recusa.
A 35ª Vara Cível de São Paulo determinou que a Bradesco Saúde S/A não poderá excluir, de contratos vigentes ou futuros, cláusulas que restrinjam a cobertura dos exames PET/CT ou PET Scan quando houver indicação médica expressa para diagnóstico de câncer. A decisão, que confirma liminar já concedida, estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A sentença é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), sob o número 1104328-67.2014.8.26.0100. O juiz responsável concluiu que a negativa de cobertura dos exames, indicados por especialistas para detecção adequada da doença, representa prática abusiva e prejudicial aos pacientes.
Após análise de embargos de declaração apresentados pelo MP-SP, a Justiça acrescentou à decisão a obrigação de indenizar consumidores que tenham sofrido danos morais ou materiais decorrentes da negativa de cobertura. Esses prejuízos deverão ser avaliados caso a caso, em processos individuais.
Diante desse cenário, a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear e Imagem Molecular (SBMN) informa que sua assessoria jurídica já está examinando formas de estender os efeitos da decisão aos associados e aos beneficiários de outros planos de saúde. A entidade reforça que o exame PET/CT e PET Scan é ferramenta fundamental para diagnóstico preciso e conduta apropriada no tratamento de câncer.