Foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a Instrução Normativa 19, que visa estabelecer os procedimentos para regularização e licenciamento ambiental de empreendimentos e/ou atividades que realizam o Uso ou Manuseio de Radioisótopos (UMR). Define-se como UMR pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio ou que utilize energia nuclear.
Com a decisão, clínicas, hospitais e estabelecimentos com serviços médicos nucleares não estarão sujeitos ao Licenciamento Ambiental Federal (LAF) e continuarão atuando sob as diretrizes já definidas pela ANVISA e CNEN. A regra é aplicada para as instalações dos grupos, 4, 5, 6 e 7, estipulados previamente por meio da Resolução 166/2014/CNEN.
O documento também determina que grandes instalações nucleares sigam as orientações do IBAMA e respeitem os procedimentos para realizar o adequado registro ambiental da instituição.
A decisão aconteceu sob a égide da carta aberta divulgada em fevereiro deste ano da Divisão de Licenciamento Ambiental de Energia Nuclear, Térmica, Eólica de Outras Fontes Alternativas do IBAMA.
Ficam revogadas as Instruções Normativas n° 01, de 23 de fevereiro de 2016, e n° 07, de 15 de fevereiro de 2018.
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