Documento encaminhado à SBMN informa entendimento da Justiça Federal sobre mudanças de nomenclatura em exames e processos de titulação.
A Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear e Imagem Molecular recebeu, em 27 de maio, circular encaminhada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com informações sobre decisão da 8ª Vara Federal de Florianópolis em ação sobre a atuação da Ordem Médica Brasileira (OMB). O envio do documento ocorreu após deliberação da Diretoria do CFM realizada no último dia 21 de maio.
Segundo o ofício, o processo nº 5047377-84.2025.4.04.7200/SC trata da divulgação e da comercialização irregular de títulos e certificações associados às especialidades médicas. Na comunicação dirigida às sociedades vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho relembra que a legislação brasileira reserva a titulação de especialistas exclusivamente aos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e às entidades de especialidade reconhecidas pela AMB, conforme preveem a Lei nº 6.932/1981 e o Decreto nº 8.516/2015.
A manifestação judicial mencionada na circular aponta que a OMB teria buscado contornar decisão anterior por meio da substituição de nomenclaturas utilizadas em suas divulgações. De acordo com o magistrado, expressões como “Exame para Obtenção de Título de Especialista” passaram a ser apresentadas sob novos formatos, entre eles, “Exame Nacional de Associação” e “TAE – Título de Atualização em Especialidade”. Para a Justiça Federal, as alterações terminológicas não modificam a natureza da atividade ofertada e mantêm potencial para gerar interpretações equivocadas.
O comunicado do CFM também esclarece que a OMB não possui atribuição legal para conceder títulos de médico especialista. A certificação profissional somente pode ser obtida por meio da conclusão de residência médica reconhecida pela CNRM ou mediante aprovação em processos conduzidos pelas sociedades de especialidade vinculadas à AMB, em conformidade com a regulamentação federal vigente.
O debate sobre ensino e habilitação na área médica já vinha sendo acompanhado pela SBMN em episódios anteriores. Em fevereiro de 2025, a instituição enviou notificação extrajudicial pedindo esclarecimentos a respeito da divulgação de uma pós-graduação em PET/CT ofertada na modalidade remota.
À época, a Sociedade reiterou que a preparação em Medicina Nuclear demanda atividades supervisionadas, vivência presencial e acompanhamento direto de especialistas, especialmente diante da alta complexidade dos exames e rotinas. Após a medida adotada pela entidade, a página destinada à divulgação do curso deixou de estar disponível na internet.