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Carta aberta à Agência Nacional de Saúde

Em um momento delicado de cuidados à saúde da população brasileira, viemos através desta manifestar posicionamento da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN) frente às disposições publicadas em http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5448-ans-adota-medidas-para-que-operadoras-priorizem-combate-a-covid-19 resultantes da 4ª reunião extraordinária da Diretoria Colegiada ocorrida em 25/03/2020.

Conforme entendimento geral, trata-se de prorrogação em caráter excepcional dos prazos máximos definidos na RN 259 para autorizações a procedimentos de saúde por parte das operadoras de planos de saúde. Tais prazos envolvendo desde consultas, exames até terapias considerados como eletivos e excluindo-se os procedimentos de urgência.

A SBMN não pode deixar de reforçar o apoio ao Ministério da Saúde que tem, incansavelmente, adotado posturas e medidas com a finalidade de proteger a saúde da população brasileira. Enxerga, porém, que a resolução da agência Nacional de Saúde (ANS) abre precedente para potenciais atrasos no atendimento da população sob a justificativa de enquadramento de procedimentos eletivos.

Em nossa visão, ainda que haja uma concentração de esforços no combate à pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2/COVID-19), as demais doenças não deixam de coexistir, que muitas vezes apresentam desfechos significativos de mortalidade, caso negligenciadas, por diagnósticos e tratamentos tardios, onde podemos citar como alguns exemplos o atraso de avaliações cardiológicas de doenças isquêmicas ou o estadiamento oncológico para decisão terapêutica. Mesmo que o paciente não esteja em risco iminente de morte, o atraso no manejo pode resultar em menor eficiência clínica, além de ocasionar maiores morbidades e mortalidade relacionadas.

Assim, é prioritário determinar critérios que caracterizem um procedimento como eletivo ou de urgência, objetivando a redução dos potenciais prejuízos aos pacientes que necessitem de atenção, ainda que não emergencial, com a devida urgência. Bem como, também entendemos como necessário o posicionamento da ANS sob o prazo de validade desta medida para que não se torne futuramente um amparo ao descaso com os pacientes.

Por fim, gostaríamos de deixar claro que nossos posicionamentos e questionamentos visam somente contribuir de forma positiva para que a saúde da população, alvo maior de nosso cuidado, seja sempre colocada sob a perspectiva de máximo benefícios aos pacientes.

Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear

30 de março de 2020

 

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