Fazer parte da SBMN é integrar uma sociedade que carrega consigo a história da Medicina Nuclear no Brasil. Com mais de 60 anos de atuação, a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN) tem se consolidado como a entidade de maior representatividade dos médicos nucleares no país. Sua força vem exclusivamente de seus sócios: graças aos seus especialistas associados, a SBMN segue conquistando importantes espaços para a Medicina Nuclear.
Veja algumas conquistas que a Diretoria Executiva articulou no último ano:
- Intensificação das relações entre a SBMN, o IPEN e a CNEN para o avanço da Medicina Nuclear
- Participação da SBMN no fórum internacional de especialistas do BRICS em Medicina Nuclear, na Rússia
- Conquista na área da Medicina Nuclear: reconhecimento e remuneração no procedimento de radioembolização
- Desenvolvimento de projetos da SBMN em parceria com a IAEA
- Encontro com a frente parlamentar mista para atividade nuclear, discutindo a especialidade
- Apoio ao projeto e construção do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB)
Faça parte deste movimento e fortaleça a nossa especialidade. Seja um sócio da SBMN!
PESSOA FÍSICA
TITULAR MÉDICO NUCLEAR:
Artigo 7º – Poderá ser Membro Titular Médico Nuclear, o médico residente no Brasil portador de Titulo de Especialista em Medicina Nuclear concedido pela entidade competente em emitir tal título.
- Uma foto
- Cópia da carteira do Conselho Regional da Especialidade
- Curriculum vitae resumido
- Cópia do Título de Especialista em Medicina Nuclear
- Anuidade 2025 – R$ 1.141,00
TITULAR MÉDICO NUCLEAR – ASSOCIE-SE
TITULAR MÉDICO
Artigo 11º – Poderá ser Membro Titular Médico, os médicos residentes no Brasil que exerçam qualquer outra especialidade médica e que preencham as condições estabelecidas para a categoria.
- Uma foto
- Cópia da carteira do Conselho Regional da Especialidade
- Curriculum vitae resumido
- Título de Especialização Médica em outra Especialidade e/ou Certificado de conclusão de Aperfeiçoamento em Medicina Nuclear
- Anuidade 2025 – R$ 1.141,00
RESIDENTES EM MEDICINA NUCLEAR
Residentes em Medicina Nuclear: Artigo 21º – Poderá ser Membro Residente o médico inscrito em uma residência médica ou o médico que esteja realizando estágio na área de Medicina Nuclear, reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela entidade competente. (Durante os 3 anos de residência o associado ficará isento do pagamento da anuidade).
- Uma foto
- Cópia da carteira do Conselho Regional da Especialidade
- Curriculum vitae resumido
- Declaração de residência em Medicina Nuclear com data de início e término
- Isento de anuidade nos 3 anos de residência
RESIDENTES EM MEDICINA NUCLEAR – ASSOCIE-SE
OUTROS PROFISSIONAIS
Artigo 15º Poderá ser Membro Titular de Outras Profissões envolvidas no exercício da medicina Nuclear, o profissional residente no Brasil, portador de título universitário que se dedica às ciências e disciplinas correlatas à Medicina Nuclear.
- Uma foto
- Curriculum vitae resumido
- Certificado de conclusão do ensino superior ou cópia da carteira do conselho da especialidade
- Anuidade 2025 – R$ 478,00
OUTROS PROFISSIONAIS – ASSOCIE-SE
PESSOA JURÍDICA
Artigo 24º
Poderá ser membro Pessoa Jurídica, a clínica, hospital, centro, unidade, departamento, consultório, bem como qualquer pessoa jurídica, de natureza privada, que se dedique à atividades de Medicina Nuclear e das ciências correlatas.
- Contrato Social
- CNPJ
- Anuidade 2025 – R$ 2.028,00