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A ANVISA publicou despacho em que autoriza a RPH a comercializar, em caráter excepcional, o medicamento 177Lu-PSMA. No texto do despacho, a Agência informa que “o medicamento somente será manipulado e comercializado sob prescrição médica, de forma individualizada para cada paciente, e que vem sendo amplamente utilizado na rotina e estudos clínicos em países da Europa e Estados Unidos para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático ou resistentes ao tratamento”.

O presidente da SBMN, Juliano Cerci, ressalta a importância desse registro excepcional. “Trata-se de um grande avanço teranóstico e para a Medicina Nuclear no Brasil”, diz.

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