São Paulo, 14 de outubro de 2021
Ofício SBMN nº 03/2021
Assunto: Sanção Presidencial a PLN16/2021 e liberação de verba ao IPEN
Prezados colegas,
A SBMN manifesta seu mais profundo pesar e sua mais profunda preocupação com o que está ocorrendo em relação à Medicina Nuclear no Brasil, em especial em relação à falta de insumos radioativos.
Tão logo fomos avisados da falta de verbas pelo IPEN, mobilizamos profissionais e contatos para que se agilizassem os trâmites e para que, assim, se disponibilizasse verba extraordinária para o instituto. Sabidamente, a verba extraordinária liberada dentro do MCTI, que não dependia de aprovação do Congresso Nacional, era escassa e permitiu, como sabemos, a normalização do funcionamento do IPEN apenas nas semanas dos dias 04/10 e 11/10.
Verba adicional para o seu pleno funcionamento foi discutida em plenário no Congresso Nacional e aprovada, no dia 08/10/2021. Segundo o IPEN, a efetiva liberação desta verba depende de sanção presidencial e posterior publicação no Diário Oficial da União e somente desta forma estará autorizado a utilizar a referida verba.
Desta forma, ainda que o projeto de lei tenha sido, como dito anteriormente, aprovado no dia 08/10/2021, neste momento aguardamos a sanção do Excelentíssimo Presidente da República, senhor Jair Messias Bolsonaro, que dispõe de prazo legal de 15 dias para a efetiva sanção ou, eventualmente, veto parcial ou total ao projeto de lei.
A SBMN esclarece que, tal qual agiu de pronto quando da notícia de falta de verbas, neste momento também está em contato próximo com assessores do presidente da república para que se possa agilizar a liberação dos valores para o IPEN.
Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que possam ser necessários.
https://sbmn.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Ofício-SBMN-nº-03-2021-14102021.pdf
Atenciosamente,
George B. Coura Filho
Presidente da SBMN