Médicos nucleares devem estar atentos: em março de 2016 expira o prazo de adequação à Lei 13.003. SBMN pode dar suporte em caso de dúvidas. Saiba mais
Com o objetivo de esclarecer os médicos quanto às condutas e pontos a serem considerados no processo de negociação junto à operadoras e planos de saúde, a Comissão Nacional de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira (CNHM-AMB) reuniu representantes de sociedades de especialidades médicas na sede, em São Paulo, em dezembro de 2015.
Representada pela diretora e médica nuclear, Bárbara Juarez Amorim, a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN) participou do encontro, que “contribuiu para elucidar pontos considerados fundamentais a serem avaliados antes de firmar um contrato com uma prestadora”, conforme avaliou Bárbara.
Segundo ela, a pauta merece atenção dos médicos nucleares, pois em março de 2016 vencerá o prazo para adequação das prestadoras à Lei nº 13.003, que trata da contratualização entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços – conforme endossado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O encontro na sede da AMB foi coordenado pelo Diretor de Defesa Profissional da (AMB) Emílio Cesar Zilli, e por Mário Fernando Lins, coordenador da Comissão Nacional de Honorários Médicos (CNHM) da Associação.
Entre os cuidados na hora de estabelecer parceria com saúde suplementar indicados pela AMB na reunião, destacam-se:
- Atenção aos valores estabelecidos no acordo – estes devem estar de acordo com a tabela CBHPM vigente (acesse CBHPM 2014)
- O reajuste do acordo deve ser balizado pelo valor “cheio” do IPCA – este termo deve constar em contrato
- Se alguém receber contratos em desacordo ao previsto na Lei nº. 13.003, deve denunciar à ANS;
- O reajuste deve ser pautado não apenas no valor do honorário do médico, mas em conformidade com a prática realizada, no caso da Medicina nuclear, com do honorário somado ao valor do insumo (radiofármaco) previsto na CBHPM