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CFM revoga Resolução que discorre sobre telemedicina

Em nota divulgada nessa sexta-feira (22), o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou a revogação da Resolução nº 2.227/2018 que discorre sobre a telemedicina.

A decisão foi tomada após o CFM colher a posição de seus conselheiros efetivos e receber manifestações de diversas sociedades médicas a respeito. A SBMN também contribuiu com seu posicionamento ao participar de reunião extraordinária realizada na Associação Médica Brasileira (AMB) na última terça-feira (19), concordando que fosse prorrogado o prazo para inicío da vigência da Resolução, para maior debate e melhorias.

Na nota, o CFM salienta que “até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor”. Confira na íntegra: http://bit.ly/2TbTGZT

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