IBAMA prorroga prazo para publicação da revisão da Normativa que determina descarte de materiais radioativos

Após carta divulgada pela Divisão de Licenciamento Ambiental de Energia Nuclear, Térmica, Eólica de Outras Fontes Alternativas do IBAMA, no início deste mês, a presidente do Ibama, Suely Araújo, prorrogou o prazo de até 910 dias para Instituições revisarem o plano de descarte de materiais radioativos. A mudança foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (16).

O Ibama mantém a orientação de descartar materiais radiativos Tipos 2 e 3. Por conta do Tipo 1 representar risco de contaminação ambiental, as instituições solicitaram prorrogação no prazo de 180 dias, com o objetivo de que os especialistas possam realizar a revisão de projetos futuros.

Leia a decisão na íntegra, na página do Diário Oficial.

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