A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou esta semana a lista de procedimentos que deverão ter cobertura garantida pelos planos de saúde a partir de 2018. Na nova listagem, dos 18 novos procedimentos, dois são de Medicina Nuclear: PET-CT para diagnóstico de tumores neuroendócrinos e cintilografia de perfusão cerebral para avaliação de transportadores de dopamina.
“Obviamente que gostaríamos que todos os procedimentos propostos tivessem sido aprovados para incorporação no Rol de 2018, mas temos o que comemorar, pois a Medicina Nuclear foi uma das maiores contempladas na revisão”, afirma o presidente Juliano Cerci.
Confira aqui a lista completa da revisão do Rol para 2018
Revés
Após a consulta pública realizada entre junho e julho deste ano e a aprovação da Câmara Técnica da ANS para os procedimentos propostos, a Diretoria Colegiada do órgão federal questionou prosseguir com a inclusão de alguns procedimentos, sob a alegação de que não havia estudos que mostrassem custo-efetividade. Também foi alegado que alguns exames não oferecem cobertura em todo o país, o que poderia acarretar um aumento de ações judiciais.
“É um absurdo, porém, a não inclusão do procedimento de PET-CT para neoplasias de tireoide, sob a justificativa de que não há equipamentos disponíveis para sua realização, uma vez que o PET para diagnóstico de tumores neuroendócrinos foi contemplado”, destaca Cerci.
SBMN e AMB responderam, então, aos questionamentos da ANS
Diante deste cenário, a SBMN imediatamente acionou a AMB para que a situação fosse revertida, o que não aconteceu até o momento, infelizmente. “Seguimos na luta para incluir mais procedimentos no Rol de coberturas obrigatórios e, com efetividade cientificamente comprovadas e assim, garantir acesso à maior parte da população”, finaliza Cerci.
Após a divulgação do Rol 2018, a AMB imediatamente anunciou que apresentará minuta à ANS em que pedirá esclarecimentos quanto à ausência de procedimentos que foram amplamente discutidos em reunião do Grupo Técnico COSAUDE, com avaliações favoráveis à incorporação na listagem.