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AMB apresenta nova plataforma para obtenção de título de especialista

Encontro em São Paulo reuniu sociedades médicas e debateu mudanças no processo de certificação.

No dia 22 de agosto, a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear e Imagem Molecular (SBMN) participou de uma conferência realizada na sede da Associação Médica Brasileira (AMB), em São Paulo, que reuniu diversas sociedades médicas. A SBMN foi representada pela Conselheira Assessora Sônia Tagima no encontro, cujo tema central foi “Caminhos para a obtenção do Título de Especialista AMB/Sociedades”.

Durante a reunião, a AMB apresentou uma nova plataforma voltada à modernização do processo de concessão do título de especialista. O sistema foi desenvolvido para melhorar a comunicação com as sociedades médicas e tornar o fluxo mais organizado, especialmente no que diz respeito à inserção de dados dos candidatos, à avaliação de elegibilidade para a prova e à elaboração de editais.

Outra mudança anunciada envolve o modelo de certificação, que passará a registrar o CPF do profissional diretamente no título. A alteração tem como objetivo conferir maior rastreabilidade e confiabilidade ao documento, além de padronizar a emissão junto às diferentes sociedades médicas.

A ferramenta digitaliza por completo o processo de titulação médica — desde a publicação do edital até a emissão do certificado — garantindo mais segurança, transparência e agilidade. Além de ser gratuita para as 54 sociedades de especialidades médicas, a plataforma disponibiliza relatórios gerenciais e análises que apoiam decisões estratégicas. Para a AMB, a iniciativa representa mais um passo no fortalecimento e na valorização do título de especialista.

Mais informações sobre as modificações no processo de obtenção do título serão divulgadas pela AMB nas próximas semanas. No caso da Medicina Nuclear, o reconhecimento se dá pelo Título de Especialista em Medicina Nuclear, concedido pela SBMN em parceria com a AMB.

O Título de Especialista em Medicina Nuclear é o único documento oficial da área, exigido para que o médico possa, entre outras atribuições, assumir a responsabilidade técnica de um Serviço de Medicina Nuclear, conforme previsto pelas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e pela própria AMB.

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