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Instrução Normativa (IN) do IBAMA isenta licenciamento ambiental nos serviço de Medicina Nuclear no Brasil

Instrução Normativa (IN) do IBAMA isenta licenciamento ambiental nos serviço de Medicina Nuclear no Brasil

Foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a Instrução Normativa 19, que visa estabelecer os procedimentos para regularização e licenciamento ambiental de empreendimentos e/ou atividades que realizam o Uso ou Manuseio de Radioisótopos (UMR). Define-se como UMR pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio ou que utilize energia nuclear.

Com a decisão, clínicas, hospitais e estabelecimentos com serviços médicos nucleares não estarão sujeitos ao Licenciamento Ambiental Federal (LAF) e continuarão atuando sob as diretrizes já definidas pela ANVISA e CNEN. A regra é aplicada para as instalações dos grupos, 4, 5, 6 e 7, estipulados previamente por meio da Resolução 166/2014/CNEN.

O documento também  determina que grandes instalações nucleares sigam as orientações do IBAMA e respeitem os procedimentos para realizar o adequado registro ambiental da instituição.

A decisão aconteceu sob a égide da carta aberta divulgada em fevereiro deste ano da Divisão de Licenciamento Ambiental de Energia Nuclear, Térmica, Eólica de Outras Fontes Alternativas do IBAMA.

Ficam revogadas as Instruções Normativas n° 01, de 23 de fevereiro de 2016, e n° 07, de 15 de fevereiro de 2018.

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