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Acerca de questionamentos recebidos de seus membros sobre o uso de bomba infusora para realização de estresse farmacológico com vasodilatadores, a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN) vem em nota manifestar-se da seguinte forma:

Para o dipiridamol, a dose total é de 0,56 mg.kg-1 até uma dose máxima de 60 mg ou seis ampolas (uma ampola de 2 ml = 10 mg), com administração intravenosa, preferencialmente, em bomba de infusão no tempo de 4 minutos, diluída em 50 ml de soro fisiológico (SF). Pode, alternativamente, ser injetado de forma manual (seringa de 20 ml), utilizando-se o mesmo diluente.

Para a Adenosina, a dose habitual é de 140 μg.kg-1.min-1, administrada obrigatoriamente em bomba de infusão contínua por 6 minutos, diluída em 50 ml de SF, sendo a injeção do radiofármaco realizada no terceiro minuto por outra via intravenosa de acesso. Há, ainda, a possibilidade da injeção da solução pelo tempo de 4 minutos.

Assim sendo, quanto ao uso do dipiridamol, a SBMN entende que o uso da bomba de infusão é opcional. No caso da adenosina, porém, seu uso é obrigatório e a Sociedade recomenda fortemente que o referido teste farmacológico não seja realizado sem o uso da mesma.

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